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Nov 02, 2007:
Busca da propriedade
Faça a busca da proprieadade que procura através do menu "Pesquisa por".
Clique na imagem da propriedade escolhida para assim a poder consultar.
Quando encontrar a propriedade que lhe interessar visitar, contacte o proprietário
através dos meios existentes na página da propriedade e tire as dúvidas existentes.
Verificar a propriedade
Todos os dados das casas, incluíndo fotografias, foram criados e editados directamente
por cada um dos anunciantes, pelo que, menupt.com não tem qualquer responsabilidade
pela exactidão dos dados fornecidos. Por tal, recomenda-se a verificação pessoal
antes de se efectuar qualquer transacção ou contracto.
1ª visita
Se continuar interessado, acorde o melhor dia/ hora para ambas as partes
e desloque-se ao local para uma 1ª visita. Aproveite para ver a área local, os acessos,
a vizinhança, a conservação exterior, etc.
2ª visita
Desloque-se, pelo menos uma 2ª vez ao local, a uma hora diferente
para averiguar o ambiente e tirar mais dúvidas.
Negociar
Seja cordeal e negoceie nos melhores termos possíveis. Trate o proprietário
como gostaria que o tratassem a si. No processo de negociação poderão ter de passar
por várias propostas e contra-propostas até chegarem a um valor em que ambos fiquem
a ganhar. Saiba de antemão até quanto é que está disposto a baixar a sua oferta.
Empréstimo bancário
Se nessecitar de um empréstimo bancário, deverá comparar as diversas
propostas de crédito à habitação. Sem a garantia de empréstimo do banco,
não se comprometa a comprar casa. Em contrapartida, introduza uma cláusula
no contrato-promessa compra e venda que preveja a não concretização da transacção,
caso não se efectue a concessão de crédito. Evita, deste modo, ficar sujeito a penalizações.
Uma vez escolhida a casa, não deverá dar nenhum sinal
sem primeiro assegurar o seguinte:
Que o vendedor é realmente o dono da casa e que esta não está penhorada/hipotecada
Pedido de Certidões de Registo na Conservatória do Registo Predial da área da casa
via internet - http://www.portaldocidadao.pt/
Que a casa não está arrendada
Pedir uma pesquisa no serviço de finanças da área da casa. Confirme se está vigente.
Que a casa foi construída legalmente
Pedir as Licenças de Construção e de Habitação na Câmara Municipal da área da casa -
Alvará de Licença de Utilização. Pedir a planta da casa.
Qual o condomínio a pagar
Caso este se aplique, contactar a administração do condomínio para saber valores
assim como também para o fundo comum de reservas, obras, etc.
Quais os planos municipais para a zona
Consultar o PDM - Plano Director Municipal - e o Plano Pormenor
na Câmara Municipal da área da casa.
Se a casa está inserida numa zona condicionante do IPPAR
Consultar o IPPAR - Instituto Português do Património Arquitectónico.
Contrato-promessa compra e venda
Se toda a informação (relativa ao seu imóvel) estiver em ordem, poderá então,
avançar para um contrato-promessa compra e venda (a legislação portuguesa
exige que a transmissão de imóveis seja por via escrita).
Antecipadamente, peça uma cópia do contrato. Confirme as condições acordadas
por ambas as partes; que os prazos estipulados são suficientes para tratar
de toda a documentação; que contém toda a informação legalmente obrigatória.
Quaisquer dúvidas deverá tirá-las com um advogado.
Deverá estar preparado para passar um cheque visado.
Registos Provisórios
Peça os registos provisórios de aquisição e de hipoteca na Conservatória
do Registo Predial. Estes registos poderão levar algum tempo a serem tratados.
IMT
Pague o IMT nas finanças. Aproveite para tratar do documento das finanças
necessário para a escritura.
Seguro Multirriscos
Faça o seguro multirriscos e, caso necessário, o de vida.
Escritura
Assine a escritura. Na Conservatória do Registo Predial, converta o registo provisório
em definitivo. Veja se tem direito à isenção de IMI.
Disfrute agora da sua nova casa!
fonte: "Comprar e Vender Casa" - Guias Práticos - Deco Pro Teste
Origem Fonte: www.i-casas.com
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Mar 20, 2007:
CB Richard Ellis procede à comercialização de Edifico Monumental
A parceria CB Richard Ellis/Predibisa foi instruída pela Imopólis, Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário para proceder à comercialização em regime de exclusividade do edifício Monumental, no Porto.
Conforme avança o site Construir.pt, o Edifico Monumental localiza-se na Avenida dos Aliados, ao lado da Câmara Municipal, uma zona de intervenção prioritária da Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) do Porto.
O imóvel tem cerca de cinco mil metros quadrados, e contempla seis pisos para escritórios, para além de um piso térreo com mezanine para comércio e serviços e uma cave com “área suficiente” para a construção de estacionamento privativo.
Ao procurar casa... não precisa sair de casa, nós procuramos por si!
Trata-se de um serviço gratuito de pesquisa automática que tem como função encontrar a casa que procura.
Aquisição de Imóvel
Informação geral
A compra de uma casa envolve uma série de procedimentos legais e de encargos fiscais que é preciso conhecer.
Assim, dirija-se ao serviço de finanças da zona do imóvel que pretende comprar e informe-se sobre a situação financeira e fiscal deste.
Além destas, é necessário saber se o imóvel está livre de ónus ou encargos, tais como hipotecas, contratos de arrendamento, etc., o que poderá saber na Conservatória do Registo Predial onde se encontra registado o imóvel.
Depois de acordar os pormenores do negócio com o vendedor ou com a mediadora imobiliária, e até a casa ser sua e dar o processo por concluído, deverá:
* Celebrar o contrato de promessa de compra e venda (não é obrigatório); * Pagar o IMT, liquidando-o na página de Declarações Electrónicas da DGCI e efectuar aqui o seu pagamento ou no serviço de finanças da zona do imóvel, ou verificar se a compra beneficia de isenção, requerendo-a, se for caso disso; * Realizar a escritura de compra e venda, num notário; * Actualizar a inscrição do imóvel na matriz predial urbana, no Serviço de Finanças e requerer isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis na Internet ou no Serviço de Finanças (se o valor patrimonial do imóvel for inferior a 225.000 euros); * Registar a aquisição ou converter os registos provisórios em definitivos, na Conservatória do Registo Predial.
Se recorrer a um empréstimo bancário, terá de cumprir mais algumas formalidades. Mas não se preocupe, o seu banco está aqui para o ajudar.
Este texto é meramente informativo e não constitui nem dispensa a consulta ou apoio de profissionais especializados.